Entrega do projeto de Compras Municipais - Capanema-PR
Na manhã desta sexta-feira (11/02), a administração municipal de Capanema-PR entregou na câmara de vereadores o projeto complementar Nº 1, de fevereiro de 2022 que institui a Política Municipal de Contratações Públicas e estabelece normas de interesse local sobre licitações e contratos administrativos e dá outras providências.
Na oportunidade, Sr. prefeito Américo Bellé pode explanar alguns pontos do projeto, bem como salientar a importância do mesmo para o comércio local.
O projeto vem sendo desenvolvido a vários meses pelo procurador municipal – Álvaro Skiba Junior e agora parte para a análise dos vereadores.
Anteriormente foram realizadas diversas reuniões e oficinas, onde houve ampla discussão com os empresários da região, os quais puderam dar suas opiniões e assim construírem juntos com o corpo deste projeto.
DAS MEDIDAS DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO LOCAL
Art. 12. Como medidas fundamentadas e justificadas na Política Municipal de Contrata-ções Públicas, em razão do relevante interesse local, serão concedidos os seguintes benefícios e/ou margens de preferência no âmbito das contratações municipais:
I - realização de processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microem-presas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 13 desta Lei.
II - na hipótese do art. 14 desta Lei, será concedida margem de preferência na contratação, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, à empresa que indicar, na docu-mentação de habilitação, a subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte se-diadas no Município de Capanema/PR.
III - reserva de cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto licitado para a contra-tação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de Capanema/PR, nos termos do art. 15 desta Lei.
IV - margem preferência na contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de Capanema/PR, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos do art. 18 desta Lei.
V - margem de preferência e prioridade na celebração de contratações diretas com forne-cedores sediados no Município de Capanema/PR, nos termos do art. 19 desta Lei.
VI - margem de preferência para fornecedores sediados no Município de Capanema/PR, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, para a execução de obras públicas, nos termos do art. 20 desta Lei.
VII - seleção e contratação exclusiva de fornecedores que possuam sede ou unidade de atendimento no Município de Capanema/PR, nas hipóteses previstas no § 3º do art. 124 desta Lei, por meio do procedimento de credenciamento, nos termos dos artigos 123 a 125, desta Lei.
VIII - realização de licitações sob a forma presencial, nos termos do art. 26, desta Lei.