Data da última atualização: 08/Ago/2025 - 15:19:25
Plano Anual de Atividades de Controle Interno
Nos termos do disposto nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal do Brasil (1988), no artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000, conjugados com o disposto na Lei nº 4.320/64 e demais normas que regulam as atribuições do Sistema de Controle Interno, aos órgãos e unidades de controle interno foram atribuídas, entre outras, competências a de proceder a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, Estados e Municípios e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas, bem como apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Nesse contexto, para levar a efeito referidas atribuições, a Controladoria Geral do Município elabora o Plano Anual de Atividades de Controle Interno – PAACI, que é apresentado ao Chefe do Poder Executivo no início de cada ano.