Decreto Estadual nº 7230, de 31 de março de 2021 - Prorroga até as 5 horas do dia 15 de abril de 2021 a vigência das medidas que especifica, previstas no Decreto nº 7.020, de 05 de março de 2021 e adota outras providências.
Categoria: Atos COVID-19
Publicado: Quinta, 01 Abril 2021
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