Decreto 7.608/2024 - Desvincula 30% (trinta por cento) das receitas de impostos, taxas, multas e outras receitas correntes, até 31 de dezembro de 2024, de órgãos, entidades e fundos, ou de despesa de que trata o art. 76-B dos ADCT da Constituição Federal.
Categoria: Decretos
Publicado: Terça, 26 Novembro 2024