Lei Nº 04/1971 - Direitos de exploração da Rodoviária

Categoria: Leis Publicado: Quarta, 10 Março 1971
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Súmula: Concede direitos na exploração por trinta (30) anos, ao cidadão ou Firma Jurídica, que construir um prédio para a Rodoviária de Capanema.

 

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