Lei Nº 17/1969 - Convênio com a TELEPAR
Categoria: Leis
Publicado: Quinta, 04 Setembro 1969
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Companhia de Telecomunicações do Paraná - TELEPAR - para interligação de Capanema à Rede Interurbana Estadual e da outras providências.
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